MPT determina regularização da jornada e impõe multa à empresa que mantinha supermercado em Presidente Prudente
17/01/2026
(Foto: Reprodução) Ministério Público do Trabalho determinou a regularização imediata da jornada de trabalho de seus empregados, na unidade que funcionava em Presidente Prudente
Reprodução/Google Maps
O Ministério Público do Trabalho (MPT) concedeu, na quarta-feira (14), uma liminar contra o Supermercado Maxxi Atacado (WMS Supermercados do Brasil Ltda.), determinando a regularização imediata da jornada de trabalho de seus empregados, na unidade que funcionava em Presidente Prudente (SP). O processo foi aberto em 2022.
A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho da cidade, obriga a empresa a suspender a prática de exigir horas extras como condição para conceder o descanso semanal remunerado e estabelece uma multa de R$ 10 mil por cada constatação de irregularidade e por trabalhador prejudicado.
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O MPT iniciou a investigação após denúncias de descumprimento da legislação trabalhista. De acordo com o inquérito:
A empresa determinava uma média de 1h28 extras diárias além da jornada contratual;
O excesso de trabalho ocorria principalmente na semana em que o funcionário deveria folgar no domingo, com a justificativa de "compensar" a folga;
Foram registradas jornadas que ultrapassavam 10 horas diárias;
Fiscalizações da Gerência Regional do Trabalho (GRTE) constataram que os funcionários não recebiam o adicional de 60% sobre a hora extra previsto em convenção coletiva.
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Segundo o relatório fiscal, a conduta da unidade "caracteriza fraude ao regime de descansos e supressão de pagamento de horas extras".
A procuradora Renata Botasso, responsável pelo caso, afirmou que a prática mostrou uma "verdadeira manipulação da jornada, em prejuízo direto ao trabalhador". O MPT ajuizou a ação após a empresa se recusar, por duas vezes, a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
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Além da regularização das escalas, o MPT pede na ação principal a condenação da rede ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O magistrado Rogério José Perrud, ao conceder a liminar, destacou que a reiteração da conduta pela ré demonstra a necessidade de intervenção judicial imediata para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.
Mudança de estabelecimento
O supermercado funcionava no Jardim Monte Alto, onde atualmente opera outro estabelecimento do mesmo grupo.
Conforme esclareceu o MPT ao g1, como Maxxi é apenas o nome fantasia e a empresa responsável é a WMS, será analisado se houve apenas a alteração do nome fantasia do estabelecimento, com manutenção do mesmo CNPJ. Nesse caso, as obrigações determinadas pela Justiça continuarão sendo exigidas normalmente.
Caso também tenha ocorrido a mudança do CNPJ, será avaliada a possibilidade de sucessão empresarial. Se a sucessão não for caracterizada, a nova empresa ainda poderá ser investigada pelo mesmo motivo, já que pertence ao mesmo grupo econômico e há a possibilidade de repetição das mesmas irregularidades. Nesse cenário, uma nova ação judicial poderá ser proposta.
Posicionamento da rede
Em nota ao g1, a rede informou que ainda não teve acesso ao procedimento administrativo, mas afirmou que a jornada de trabalho adotada é regular e que já foi analisada pelo Judiciário, com decisões favoráveis à empresa.
A empresa também declarou que segue a legislação trabalhista e as convenções coletivas da categoria, além de manter regras internas para a gestão de jornadas e escalas de trabalho. Segundo a rede, as práticas adotadas têm como objetivo garantir condições adequadas de trabalho aos funcionários.
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